| "Artigo unico. Ficam aprovadas as aposentadorias concedidas à José de Souza Santos, Juiz da balança da Casa da Moeda da cidade do Rio de janeiro, por Decreto de 6 de Fevereiro de 1828, como o ordenado por interio; à José Joaquim Calazans, Porteiro da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, por Decreto de 17 de Março de 1830, com o ordenado annual de trezentos e cincoenta mil réis; a Francisco de Salles Gomes, Official da Secretaria do Governo do Maranhão, por Aviso de 30 de Setembro de 1829, com noventa mil réis, metade do ordenado, que percebia; á Eusébio Nunes de Paiva Mattos, Feitor da Mesa da Estiva da Alfandega da Bahia, por Decreto de 15 de Junho de 1830, com o ordenado de quatrocentos mil réis; á Antonio Maria de Moura, Segundo Escriputario da Contadoria da Marinha da Côrte, por Decreto de 29 de Novembro de 1828, com o ordenado de quatrocentos mil réis; a João Innocencio de Azeredo Coutinho, Escrivão da receita e despza da intendencia do ouro da villa do Principe, por Decreto de 6 de Maio de 1830, com o ordenado de oitocentos mil réis; á Joaquim Ignacio Lopes de Andrade, Escrivão Deputado da Junta da Fazenda da Provincia de S. Paulo, por Decreto de 19 de Novembro de 1829, com seiscentos mil réis de ordenado; á Nicoláo Viegas de Proença, Official-Maior da Secretaria da Intendencia Geral da Policia, por Decreto de 27 de Novembro de 1829, com quatrocentos mil réis de ordenado; á Antonio José Rodrigues Paiva, Praticante da Junta da Fazenda da Provincia da Parahyba do Norte, por Decreto de 6 de Fevereiro de 1830, com o ordenado de cento e vinte mil réis; á João da Silva Mattos, Porteira da dita Junta, por Decreto da mesma data, com o ordenado de setenta e dous mil réis; á Manoel José Barbosa da Lomba, Deputado e Contador substituto da Junta dos Arsenaes do Exercito pela Resolução de Consulta da mesma Junta de 12 Março 1830, com o ordenado de oitocentos mil réis; á José de Rezende Costa, Escrivão da Mesa do Thesouro, por Decreto de 31 de Outubro de 1827, com o ordenado de um conto e seiscentos mil réis; á José Caetano de Brito, Primeiro Official menor do assentamento do Conselho da Fazenda, por Apostilla de 3 de Setembro de 1828, com o ordenado de trezentos mil réis.
O Marquez de Barbacena, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio."
Câmara dos Deputados |