Pesquisando Eduardo Siqueira 



           Motoboy Matheus Pires


00/00/1981Pesquise o ano 1981 Título Instituições Brasil Formatura de Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira na Faculdade Católica de Direito de Santos
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 36 ano(s) 10 mes(es) 27 dia(s) 22/05 Pesquise 22 de Maio/1987Pesquise o ano 1987 Jurídico Brasil Procedimento disciplinar contra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 25 ano(s) 7 mes(es) 15 dia(s) 03/09 Pesquise 03 de Setembro/1998Pesquise o ano 1998 Jurídico Brasil Advertência do Conselho Superior da Magistradura a Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 24 ano(s) 8 mes(es) 23 dia(s) 26/07 Pesquise 26 de Julho/1999Pesquise o ano 1999 Jurídico Brasil Censura do Conselho Superior da Magistradura a Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 24 ano(s) 3 mes(es) 26 dia(s) 23/12 Pesquise 23 de Dezembro/1999Pesquise o ano 1999 Jurídico Brasil Censura do Conselho Superior da Magistradura a Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira

AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 22 ano(s) 4 mes(es) 21 dia(s) 28/11 Pesquise 28 de Novembro/2001Pesquise o ano 2001 Jurídico Brasil Censura do Conselho Superior da Magistradura a Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 21 ano(s) 8 dia(s) 10/04 Pesquise 10 de Abril/2003Pesquise o ano 2003 Jurídico Brasil Censura do Conselho Superior da Magistradura a Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 15 ano(s) 10 mes(es) 12 dia(s) 06/06 Pesquise 06 de Junho/2008Pesquise o ano 2008 Nomeação/Contratação Jurídico Brasil Posse do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira no TJ-SP
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 10 mes(es) 23 dia(s) 26/05 Pesquise 26 de Maio/2020Pesquise o ano 2020 Brasil Desembargador Eduardo Siqueira discute com inspetor da Guarda Civil Municipal de Santos
 



AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 9 mes(es) 18/07 Pesquise 18 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Brasil Desembargador Eduardo Siqueira é flagrado confrontando a Guarda Civil Municipal de Santos
 "A Prefeitura de Santos repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais de Santos no caso que se tornou público, após a circulação de alguns vídeos em redes sociais.
Durante força-tarefa realizada neste sábado (18), o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial. As pessoas que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00.
Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe e solicitação a colocação da máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração. O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).
O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade Sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos. A Prefeitura de Santos é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos."
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 30 dia(s) 19/07 Pesquise 19 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Ministro Humberto Martins determina apuração dos fatos contra o desembargador Eduardo Siqueira
 



AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 30 dia(s) 19/07 Pesquise 19 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Críticas e broncas Brasil O prefeito de Santos (SP), Paulo Alexandre Barbosa, critica o desembargador Eduardo Siqueira.
 "Santos não é a cidade da carteirada. Aqui o nosso cidadão fala mais alto e é o homem público que tem que saber com quem está falando."
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 30 dia(s) 19/07 Pesquise 19 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Nota de esclarecimento do TJ-SP sobre o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
 "Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20."
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 29 dia(s) 20/07 Pesquise 20 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Nota Pública da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
 "A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.
A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.
Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida."
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 29 dia(s) 20/07 Pesquise 20 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Homenagem Brasil Guardas Cícero Hilário e Roberto Guilhermino ganham medalha por conduta exemplar
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 29 dia(s) 20/07 Pesquise 20 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Brasil Prefeitura de Santos (SP) alerta que Eduardo Siqueira terá o nome negativado se não pagar multas
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 28 dia(s) 21/07 Pesquise 21 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Ministro Marco Aurélio Mello (STF) comenta episódio envolvendo o desembargador Eduardo Siqueira
 "A autoridade na rua é o guarda, não o desembargador."
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 28 dia(s) 21/07 Pesquise 21 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Advogado Alberto Carlos Dias (Santo André - SP) apoia o desembargador Eduardo Siqueira
 Nota da OAB de Santo André:

"NOTA PÚBLICA (sobre nota pública da Comissão de Direitos dos Refugiados e Imigrantes circulando em redes sociais sobre o episódio em que o Desembargador Eduardo Siqueira ofendeu o guarda municipal)

A 38º OAB de Santo André, de forma oficial, vem se manifestar em Nota Pública, por sua Presidente, Dra. Andréa Tartuce, esclarecendo:
• O tema não guarda relevância com a referida Comissão;
• A Comissão Setorial não possui autorização ou permissão para falar em nome desta Entidade;
• O referido Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção será destituído de suas funções por descumprimento ao Regimento Interno

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André"
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 27 dia(s) 22/07 Pesquise 22 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Associação de Guardas Municipais entra com reclamação contra desembargador Cícero Hilário
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 26 dia(s) 23/07 Pesquise 23 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Brasil Desembargador Eduardo Siqueira pede desculpas ao guarda municipal Cícero Hilário
 "Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas."
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 25 dia(s) 24/07 Pesquise 24 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Justiça de SP informa ao CNJ que desembargador que humilhou guarda foi alvo de 40 apurações
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 23 dia(s) 26/07 Pesquise 26 de Julho/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil O corregedor Humberto Martins abre investigação contra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 8 mes(es) 13 dia(s) 05/08 Pesquise 05 de Agosto/2020Pesquise o ano 2020 Brasil O desembargador Eduardo Siqueira volta a sair sem máscara
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 7 mes(es) 24 dia(s) 25/08 Pesquise 25 de Agosto/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Conselho Nacional de Justiça decide afastar desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
 "O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (25/8), durante a 56ª Sessão Extraordinária, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça do de São Paulo (TJSP), com afastamento das funções. Por unanimidade de votos, o colegiado acompanhou o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso.
O magistrado responderá por suposta infração disciplinar cometida em incidente de repercussão nacional, no qual, ao ser abordado por guardas civis municipais, por não usar máscara de proteção contra a Covid-19, chamou o servidor público de “analfabeto”, rasgou e jogou a multa aplicada no chão, bem como se identificou pelo cargo de desembargador e realizou ligação telefônica para o secretário de segurança pública do município, com o objetivo de intimidar e demonstrar influência.
Toda a conduta foi registrada em vídeo, gravado por um dos guardas municipais. Após a repercussão desse incidente, outra filmagem chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, com imagens de Eduardo Siqueira agindo de forma semelhante em outra abordagem. Além disso, o TJSP, em resposta à solicitação feita pelo corregedor nacional, informou existir na Corte mais de 40 procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, envolvendo o magistrado.
Além da reclamação disciplinar instaurada, de ofício, pelo corregedor nacional, uma segunda reclamação foi protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e um grupo de advogados também apresentou pedido de providências contra o magistrado, todos relativos ao mesmo episódio. Os três procedimentos foram julgados em apreciação conjunta."
00/11/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Instaurado processo contra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 4 mes(es) 24 dia(s) 25/11 Pesquise 25 de Novembro/2020Pesquise o ano 2020 Jurídico Brasil Alegada prescrição da pretensão punitiva disciplinar e ausência de indícios de afronta à legislação
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 3 mes(es) 18/01 Pesquise 18 de Janeiro/2021Pesquise o ano 2021 Jurídico Brasil Suspensa tramitação de inquérito contra desembargador Eduardo Siqueira
 "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de inquérito instaurado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Eduardo Siqueira, para apurar a suposta prática de crime de abuso de autoridade. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 196883, o ministro considerou plausível a alegação de que a decisão do STJ, ao determinar a abertura de inquérito, teria violado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O pedido de inquérito foi formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de notícias veiculadas na imprensa sobre uma discussão, em julho de 2020, entre o desembargador e um guarda municipal de Santos (SP) que o multou por não estar usando máscara de proteção facial. Segundo as notícias, o desembargador, após dizer que não havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento de proteção, chamou o guarda de analfabeto, rasgou a multa e jogou o papel no chão.
O relator no STJ indeferiu o pedido de instauração do inquérito e determinou o arquivamento do procedimento, por entender que, a partir das alegações do MPF, não era possível deduzir que o desembargador tivesse invocado a sua condição de agente público para se liberar da obrigação legal de usar a máscara, mas apenas para explicar que o decreto municipal seria ilegal. No entanto, em exame de um recurso (agravo regimental), a Corte Especial do STJ, por maioria, determinou a instauração do inquérito.

Ausência de intimação

No HC impetrado no Supremo, a defesa sustenta que a decisão do STJ é nula, pois o agravo regimental foi levado a julgamento sem que o desembargador tivesse sido intimado para apresentar contrarrazões (resposta ao recurso), situação que violaria as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. No julgamento do recurso, segundo a argumentação, aquela corte entendeu que, por se tratar de questão preliminar antecedente à própria abertura de inquérito, não seria o caso do exercício do contraditório. Os advogados afirmam, ainda, que, como já havia audiência da PGR marcada com seu cliente, a continuidade do procedimento poderia acarretar prejuízos irreparáveis.

Direito de defesa

Ao deferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Constituição de 1988 ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios, recursos e impugnações inerentes. O ministro salientou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o direito de apresentar contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado ainda na fase pré-processual, e o enunciado da Súmula 707 prevê que a falta de intimação nesse sentido constitui nulidade.
O relator destacou que, ainda que não seja possível depreender a fundo as razões da decisão do STJ, pois não foram juntados aos autos o seu inteiro teor ou as notas taquigráficas do julgamento, há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente ocorreu somente após o início do julgamento do recurso.
Mendes considerou, ainda, presente o perigo de dano de difícil reparação, em razão da informação de que o desembargador foi intimado pela PGR para prestar depoimento, por videoconferência, acerca dos fatos narrados. A liminar suspende a tramitação do inquérito até o julgamento final do HC no Supremo."
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 2 mes(es) 28 dia(s) 21/01 Pesquise 21 de Janeiro/2021Pesquise o ano 2021 Jurídico Brasil Desembargador Eduardo Siqueira é condenado a indenizar guarda municipal
 "A 10ª Vara Cível de Santos condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar um guarda municipal por danos morais. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil. De acordo com os autos, o requerido caminhava pela orla da praia de Santos sem a máscara facial, em descumprimento às normas impostas em razão da pandemia de Covid-19. O guarda municipal o abordou, solicitando que usasse a máscara, mas o desembargador se recusou e questionou o decreto local.
O juiz José Alonso Beltrame Júnior afirmou que, diante dos fatos, que à época tiveram ampla repercussão, “não há como deixar de reconhecer o dever de indenizar”. “Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.” O magistrado complementou que “a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”."
00/03/2021Pesquise o ano 2021 Jurídico Brasil Advogados alegam que Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira está internado
00/09/2021Pesquise o ano 2021 Jurídico Brasil Guarda municipal Cícero Hilário humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira recorre ao STJ
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 8 mes(es) 22 dia(s) 27/07 Pesquise 27 de Julho/2022Pesquise o ano 2022 Jurídico Brasil TJ-SP finalmente afasta desembargador Eduardo Siqueira das funções
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 5 mes(es) 2 dia(s) 16/11 Pesquise 16 de Novembro/2022Pesquise o ano 2022 Nomeação/Contratação Jurídico Brasil José Henrique Rodrigues Torres promovido a desembargador do TJ-SP (vaga de Eduardo Siqueira)
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 1 mes(es) 25 dia(s) 24/02 Pesquise 24 de Fevereiro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil STF anula investigação contra desembargador que humilhou guardas em Santos (SP)
 "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de instaurar inquérito contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Eduardo Siqueira para apurar a suposta prática de crime de abuso de autoridade. No Habeas Corpus (HC) 196883, o ministro considerou que a defesa de Siqueira não fora intimada pelo STJ para se manifestar no recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que resultou na abertura do inquérito, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele já havia concedido medida liminar para suspender a decisão.

Ofensas

O pedido de inquérito foi formulado pela PGR a partir de notícias veiculadas na imprensa sobre uma discussão, em julho de 2020, entre o desembargador e um guarda municipal de Santos (SP) que o multara por não estar usando máscara. Segundo as notícias, o magistrado, após dizer que não havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento de proteção, chamou o guarda de analfabeto, rasgou a multa e jogou o papel no chão.

Recurso

Em decisão monocrática, o STJ havia negado o pedido de instauração do inquérito, levando a PGR a interpor um agravo regimental. A defesa de Siqueira alegou que, ao iniciar o julgamento do recurso, o STJ não a intimou para apresentar as contrarrazões. Por isso, solicitou sua anulação. Ao retomar a análise do agravo, o STJ negou seu pedido e determinou a instauração de inquérito.

Direito ampliado

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o desembargador comprovou a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a sua habilitação somente ocorreu após o início do julgamento do recurso e não houve oportunidade para se opor a ele. O relator enfatizou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LV) assegura esse direito às partes, com os meios e recursos e impugnações a ela inerentes.

Fases preliminares

O decano ressaltou que, mesmo com a controvérsia sobre a extensão da incidência do contraditório na fase de inquérito, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado desde as fases preliminares da persecução penal.
De acordo com o relator, a regularidade do julgamento pressupõe que seja franqueada oportunidade de manifestação à parte recorrida antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade."

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