Pesquisando Tragédia em Santa Maria 



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 "A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha que isentou o Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria do pagamento antecipado de indenização às vítimas do incêndio na Boate Kiss e seus familiares. Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, morreram 242 pessoas, e centenas de outras ficaram feridas.
Para a Defensoria Pública estadual, autora do recurso julgado na turma, houve omissão do estado e do município na fiscalização da estrutura e do funcionamento da boate, o que justificaria a inclusão de ambos no pagamento de indenização.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Defensoria moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra os proprietários da boate, as empresas que prestavam serviços no dia da tragédia, o estado e o município, pedindo o pagamento de indenizações, como verbas alimentares e pensão.

Nexo causal

O juízo da comarca de Santa Maria aceitou, em parte, o pedido da Defensoria Pública, em relação aos proprietários da casa noturna e às prestadoras de serviço, mas afastou o município e o estado da antecipação de tutela.
Na justificativa, o juiz afirmou que, naquele momento, não identificava 'elementos aptos a comprovar a efetiva existência de conduta comissiva dos agentes públicos que tenham de fato nexo de causalidade com os danos'.
Alegou também que, em se tratando de fazenda pública, “os cuidados no deferimento de liminares devem ser redobrados”. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão do juiz.

Gravidade

Inconformada, a Defensoria entrou com recurso especial no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público. Ao apresentar seu voto, o ministro relator salientou a gravidade do caso.
No entanto, Herman Benjamin rejeitou o recurso por razões processuais, entre elas o fato de que a Defensoria Pública alegava ofensa a artigos da Constituição Federal.
'É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República', justificou.

Precária

Herman Benjamin ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar, 'em decorrência da sua natureza precária, sujeita a modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito'.
Para o relator, apesar do 'excelente trabalho' realizado pela Defensoria, os pedidos feitos no recurso 'são incongruentes', uma vez que objetivam o pagamento antecipado de quantias 'cuja apuração somente se realizará na fase de liquidação de sentença'.
'O cumprimento da prestação obrigacional terá necessariamente que aguardar a fase posterior de liquidação de sentença e, dessa forma, perderá o fundamento principal para a sua concessão, que é justamente a obtenção antecipada da tutela jurisdicional pretendida pela parte', explicou o ministro.
O voto de Benjamin foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma."
Superior Tribunal de Justiça
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 "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu evidências de dolo eventual na conduta dos quatro denunciados pelas mortes ocorridas em 2013 no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Em julgamento que durou cerca de três horas, os ministros deram parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
Para o colegiado, há indicação de um consistente conjunto de indícios, suficientes para levar os réus a julgamento popular. A decisão da turma foi unânime. Acompanharam o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a ministra Laurita Vaz e os ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro."
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 "O julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul chega ao fim após 10 dias de trabalhos. Em torno das 18h, o Juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, leu a sentença, após a conclusão dos jurados pela condenação dos réus. Quase 9 anos depois do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri às seguintes penas:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
Luciano Bonilha Leão: 18 anos

O regime inicial é fechado. O magistrado chegou a decretar a prisão dos réus, mas um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS suspendeu a medida. Agora, deverá ser analisado pelo colegiado. Na decisão, o magistrado mencionou a dor das famílias antes a perda de seus filhos. Referiu que um juiz do júri acaba se deparando inumeráveis vezes com pais ou mães que comparecem em audiências ou plenários chorando a morte dos seus filhos. "Isso, entretanto, nunca pode ser naturalizado, e mais do que isso, parece potencializado quando a experiência da morte deixa de ser algo individual para constituir-se numa dimensão coletiva. Foram mais de 240 mortes e a expressividade do número de vítimas não dividi ou arrefece as dores ou tragédias pessoais, multiplica-as."
"Os dados do processo indicam, sem qualquer margem para dúvida, a presença de intenso sofrimento, decorrente das razões pelas quais morreram as vítimas. Quem, num exercício altruísta, por um minuto apenas buscar colocar-se no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor e o padecimento das pessoas que, na luta por sua sobrevivência, recebiam, todavia, a falta e a ausência de ar, os gritos e a escuridão, em termo tão singulares que não seria demasiado qualificar-se tudo o que ali foi experimentado ao modo como assentado pela literatura, "o horror, o horror", refletiu o Juiz."
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 2 ano(s) 4 mes(es) 9 dia(s) 14/12 Pesquise 14 de Dezembro/2021Pesquise o ano 2021 Jurídico Brasil STF determina imediato cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelo caso da boate Kiss
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 8 mes(es) 20 dia(s) 03/08 Pesquise 03 de Agosto/2022Pesquise o ano 2022 Jurídico Brasil TJ-RS anula júri que condenou quatro pessoas no caso da Boate Kiss
 "Em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, na tarde desta quarta-feira (2/8), pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10/12/21. Com o provimento das apelações da defesa, foi revogada a prisão dos apelantes. Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.
O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença."
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 2 mes(es) 28 dia(s) 26/01 Pesquise 26 de Janeiro/2023Pesquise o ano 2023 Brasil Globoplay estreia documentário sobre a tragédia (27/01/2013) na Boate Kiss
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 2 mes(es) 27 dia(s) 27/01 Pesquise 27 de Janeiro/2023Pesquise o ano 2023 Brasil Incêndio da boate Kiss chega aos 10 anos sem punições ou perspectiva de novo júri
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 2 mes(es) 25 dia(s) 29/01 Pesquise 29 de Janeiro/2023Pesquise o ano 2023 Brasil Associação de vítimas nega processo contra Netflix por série sobre incêndio da boate Kiss
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 mes(es) 9 dia(s) 14/05 Pesquise 14 de Maio/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil MPF defende que acusados pela tragédia da Boate Kiss sejam julgados por Tribunal do Júri
 "Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite desta quinta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) defende que os acusados pela tragédia da Boate Kiss – que deixou 242 mortos na cidade gaúcha de Santa Maria, em 2013 – sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O documento, endereçado ao ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma da Corte, é favorável a dois recursos especiais propostos pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). O posicionamento do MPF se volta contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desclassificou a conduta dos réus para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri.
Passados mais de seis anos do fato, ainda não houve julgamento, tampouco condenação, pois, em razão de sucessivos recursos por parte dos réus, travou-se um embate processual sobre se a competência para julgar o caso é de um júri ou se deve tramitar numa vara criminal.
De acordo com o subprocurador-geral da República que assina a peça, Alcides Martins, o acórdão do TJRS está em dissonância com a orientação jurisprudencial do STJ sobre o tema. Além do mais, ao contrário do que argumentam os réus, o processo não pode ser considerado desprovido de lastro probatório. “Há indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri, competente para decidir a presente causa”, defende.
Martins esclarece que a decisão que desclassifica o delito e modifica sua competência somente poderia ocorrer “em caso de cristalina certeza quanto à inocorrência de quaisquer dos crimes previstos no art. 74, §1º, do CPP, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos e à competência do júri para apreciar os crimes dolosos contra a vida”. Dessa forma, só seria admitida a desclassificação da conduta criminosa para delito estranho à competência do Tribunal do Júri, se existissem provas que evidenciassem a ausência de dolo caracterizador de crime contra a vida."
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 7 mes(es) 18 dia(s) 05/09 Pesquise 05 de Setembro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desmarca novo juri dos réus do caso da boate Kiss
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 7 mes(es) 2 dia(s) 21/09 Pesquise 21 de Setembro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil O novo júri dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss é marcado para 26/02/2024
 "Em decisão proferida nesta quinta-feira (21/9), o Juiz de Direito Francisco Morsch, titular da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, marcou a data de início do julgamento do caso Kiss para 26 de fevereiro de 2024, às 9h30min. O júri anterior, ocorrido em dezembro de 2021, foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS, com entendimento mantido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Serão julgados os réus Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da Banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (produtor musical).
O magistrado determinou ainda diligências para plenário e a notificação das testemunhas. O caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, com duração de dez dias, e envolveu o trabalho de mais de 20 setores do Tribunal de Justiça e cerca de 200 servidores."
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 7 mes(es) 1 dia(s) 22/09 Pesquise 22 de Setembro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil Ministério Público define promotores que atuarão em novo júri do caso da boate Kiss
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 5 mes(es) 9 dia(s) 14/11 Pesquise 14 de Novembro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil Conselho Nacional de Justiça rejeita apurar condutas do juiz Orlando Faccini Neto
 "O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de apuração sobre suposta prática de infração disciplinar cometida pelo magistrado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Orlando Faccini Neto. Ele havia se manifestado publicamente a respeito da anulação do júri do caso Boate Kiss.
A maioria dos conselheiros e conselheiras seguiu, na 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, o voto do conselheiro Vieira de Mello Filho, que entendeu que o magistrado buscou, em suas manifestações públicas. esclarecer a sociedade, situando os fatos que ocorreram no julgamento do caso, em dezembro de 2021.
“As circunstâncias do julgamento são excepcionalíssimas. A singularidade do cenário em que os fatos ocorreram, como o número de vítimas, a duração do processo, com amplas repercussões sociais sobre as decisões proferidas, e a própria realização do julgamento que se prolongou por ininterruptos dez dias, não pode deixar de ser considerada para o exame do comportamento do magistrado”, argumentou.
Para o conselheiro, ao divulgar uma nota de esclarecimento e fazer manifestações na imprensa, o juiz fez um ato de comunicação com a sociedade, aproximando o Judiciário com ela, eliminando os ruídos e as informações falsas, em um contexto de perda gradativa de confiança.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o Pedido de Providências 0000409-93.2022.2.00.082, havia votado pela instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), sem o afastamento do magistrado de suas funções. O entendimento foi acompanhado pela conselheira Jane Granzoto e pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim e Marcio Luiz Freitas."
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 4 mes(es) 19 dia(s) 04/12 Pesquise 04 de Dezembro/2023Pesquise o ano 2023 Brasil Prefeitura de Santa Maria (RS) publica edital para construir memorial do incêndio da Boate Kiss
 "A Prefeitura de Santa Maria, em conjunto com a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), informa que foi publicado, nesta segunda-feira (4), o processo licitatório referente à construção do Memorial às Vítimas da Boate Kiss, no local onde funcionava a casa noturna em Santa Maria (Rua dos Andradas, 1.925, Centro). A abertura de envelopes ocorrerá em 5 de janeiro de 2024. Os critérios e as normativas para a participação no certame podem ser conferidas no edital.
“Estamos dando continuidade a um compromisso da nossa gestão assumido publicamente, que é o de resolver todas as questões que envolvam a tragédia da Boate Kiss e que estejam dentro da competência da Prefeitura. Sabemos que é um caminho longo e árduo, do qual nunca iremos desistir por entender que temos a obrigação de honrar as vítimas e os familiares, além de fazer com que ninguém se esqueça do que aconteceu”, reforça o prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom, que trata sobre a efetivação do Memorial desde 2016.
A obra está orçada em R$ 5.453.505,11, sendo R$ 3.895.708,53 para material e R$ 1.557.796,58 para mão de obra. O projeto será custeado com verbas do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) – que, em maio, oficializou o repasse de R$ 4 milhões. Já o investimento da Prefeitura é de R$ 1.371.061,38.
“Quando a gente decidiu iniciar as tratativas para a construção do Memorial, em 2017, fizemos seminários com diversas instituições, que ajudaram em todo esse processo. Esse seminário serviu para a gente falar das nossas preferências, do que gostaríamos e do que queríamos evitar no projeto. Sempre prezamos pela questão de que não fosse nada interpretado como algo luxuoso nem a edificação ser toda fechada em concreto ou algo desse tipo. A partir disso, chegamos à conclusão do tipo de edificação que seria construída, e que a simplicidade fizesse com que as pessoas entendessem a proposta do memorial em si”, pontua o presidente do conselho da AVTSM, Flávio Silva.
“Queremos que este memorial seja para a cidade um abrigo de vida para quem ficou e de memória de quem se foi. Uma maneira de ressignificar, abraçar um espaço que até então é feito de dor. Por se constituir um direito à preservação da memória cultural de uma cicatriz na história da cidade, o memorial se configura como um tema relevante, de valor histórico. Uma cidade é produto de todas as histórias que nela se cristalizam, assim como suas arquiteturas refletem os acontecimentos e o movimento através do tempo”, considera a secretária de Cultura de Santa Maria, Rose Carneiro. A pasta é responsável pela licitação.

COMO SERÁ O MEMORIAL

A busca pelo Memorial às Vítimas da Boate Kiss ocorre desde 2013, ano em que aconteceu o incêndio na casa noturna e resultou em 242 mortes e em mais de 600 feridos. O projeto arquitetônico foi escolhido por meio de concurso nacional aberto de arquitetura, organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) do Rio Grande do Sul em 2018, em que foram entregues 121 propostas. A proposta escolhida por unanimidade pelo júri como vencedora foi a do arquiteto Felipe Zene Motta, da empresa Motta e Zene Engenharia e Arquitetura, de São Paulo, que prevê um jardim naturalista circular de flores e um auditório. A sua volta, haverá 242 pilares de madeira, cada um representando uma vítima da tragédia.
"Da rua, vê-se um muro de concreto e tijolos que bloqueia quase que inteiramente a visão do espaço interior. A austeridade da fachada representa o luto; exige do visitante respeito a tudo que lá ocorreu. Em contraste, ao atravessar o muro, encontra-se um espaço de surpreendentes luz e fluidez. O atravessar, assim, remete à transformação e à potencialidade da ressignificação do luto e do pesar; abrem-se as perspectivas para um futuro de menos dor e maior acolhimento", explicou o autor no projeto.
O memorial terá 383,65m² de área total construída distribuída em um único pavimento e inclui sala de escritório, sala multiuso, auditório, banheiros masculino e feminino, acessos ao auditório, depósito, área técnica, varanda e jardim. A construção terá uma estrutura mista de concreto armado e de madeira laminada colada (MLC). O prazo para entrega, a contar da assinatura da ordem de serviço, é de 240 dias (8 meses).
“O projeto escolhido foi o que melhor atendeu a visão da AVTSM. Tem um jardim muito bonito para que o espaço também seja um lugar de paz e contemplação. Esse memorial tem uma importância muito grande, pois, além de trazer a memória do que aconteceu na tragédia, e a história dos nossos jovens, nossos filhos, ele é um marco para a prevenção. Digo isso porque sempre levantamos essa bandeira da prevenção para que tragédias como a da Boate Kiss não se repitam”, complementa Flávio."
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 mes(es) 4 dia(s) 19/01 Pesquise 19 de Janeiro/2024Pesquise o ano 2024 Brasil Úlltimo dia de credenciamento de imprensa para juri do caso Kiss

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