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AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 mes(es) 19 dia(s) 03/12 Pesquise 03 de Dezembro/2024Pesquise o ano 2024 Jurídico Brasil Supremo Tribunal Federal (STF) condena mais 26 pessoas pelos atos antidemocráticos | "O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 26 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. As ações foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.
As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).
As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo). Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Ações
Na sessão encerrada em 26/11 foram julgadas 14 APs: 1208, 1343, 1441, 1451, 1456, 1465, 1469, 1526, 1534, 1540, 1544, 1776, 1915 e 2053. Na finalizada em 29/11, foram analisadas as outras 12 APs : 1100, 1219, 1340, 1452, 1483, 1518, 1535, 1590, 1819, 1889, 1907 e 2000.
Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR. Os dados são do sistema Corte Aberta, que possibilita pesquisas sobre decisões do STF." |
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AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 mes(es) 18 dia(s) 04/12 Pesquise 04 de Dezembro/2024Pesquise o ano 2024 Prisão Jurídico Brasil Caso Isabelly: Mãe e padrasto são condenados pela morte da menina em Indaial (SC) + 6 eventos de Isabelle de Freitas | "Ainda faltava uma hora para o início do julgamento quando os parentes paternos da menina começaram a chegar ao Fórum de Indaial. Avó, tias, tios e primos vestiam camisetas com uma foto da criança e pedidos de justiça para Isabelly. Eles vieram de Ibirama para assistir ao júri. O julgamento do casal demorou quase 17 horas. Nove meses após o crime, o padrasto foi condenado a 41 anos e nove meses de reclusão e mais um mês e 20 dias de detenção. Pesou a ele o fato de ser reincidente, porque cumpria pena em regime aberto. A mãe de Isabelly foi condenada a 36 anos e 11 meses de reclusão, e um mês e cinco dias de detenção. O júri ocorreu nos dias 3 e 4/12.
As teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acatadas integralmente pelo Conselho de Sentença e os dois foram condenados por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Pesou também na sentença as agravantes de a menina ser menor de 14 anos, (Lei Henry Borel), e ter grau de parentesco com os réus. Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
Como foi o júri
O julgamento começou às 8h00 da manhã, mas só por volta das 9h30 foi aberto ao público. Após o sorteio dos jurados foram ouvidas quatro testemunhas, três delas presencialmente. O término do trabalho pela manhã terminou por volta das 12h30. Após o recesso para o almoço, começaram os depoimentos dos réus. A mãe foi a primeira a falar. O interrogatório começou às 13h30. As falas foram seguidas de forte emoção dos parentes paternos de Isabelly. Na sequência, foi a vez de o padrasto prestar seu depoimento.
Após um rápido intervalo, o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva iniciou o debate da acusação. Em duas horas, o representante do MPSC apresentou aos sete jurados as provas dos autos, como os depoimentos na investigação, áudios e fotos. Foi mais um momento de comoção para quem estava no salão do júri.
O espaço ficou lotado, e muitos que quiseram assistir ao julgamento não conseguiram entrar. A família da menina por parte de pai acompanhou cada momento do júri, e as lágrimas foram inevitáveis. Uma das mais emocionadas era dona Helena, avó paterna da vítima. No Plenário, o Promotor de Justiça pediu a condenação máxima tanto para o padrasto como para a mãe de Isabelly.
Na sequência foi a vez do advogado de defesa do réu, e dos advogados que defenderam a ré apresentarem suas teses diante do Tribunal do Júri de Indaial. As 21h, o representante do MPSC voltou ao plenário para a réplica, reforçando a tese da Promotoria de Justiça para condenar os réus. A defesa foi a tréplica. Após isso, o plenário foi esvaziado para que os jurados votassem os quesitos. Só as 2 horas da manhã a Juíza da Vara Criminal de Indaial começou a ler a sentença condenatória do padrasto e da mãe de Isabelly.
Crime que chocou o país
Conforme a ação penal, no dia 4 de março, por volta de 11 horas, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas três anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a pequena Isabelly não queria comer e fez menção de chorar. A mãe e o padrasto passaram a agredi-la, desferindo golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial.
Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver.
No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade. Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso. Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal.
A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, com parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva. O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima.
Em 8 de abril, o MPSC ofereceu denúncia contra o casal. A mãe e o padrasto da criança foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e por serem parentes da menina. Eles também foram denunciados pelos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O MPSC também requereu que os réus fossem submetidos ao Tribunal do Júri." |
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