Pesquisando Mateus da Costa Meira ( todos países )
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AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 24 ano(s) 5 mes(es) 28 dia(s) 03/11 Pesquise 03 de Novembro/1999Pesquise o ano 1999 Morte Militar Brasil O estudante Mateus da Costa Meira mata três pessoas no Morumbi Shopping - São Paulo
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AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 21 ano(s) 9 mes(es) 6 dia(s) 25/07 Pesquise 25 de Julho/2002Pesquise o ano 2002 Jurídico Brasil Justiça não autoriza Mateus da Costa Meira a voltar à Faculdade de Medicina
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 19 ano(s) 10 mes(es) 28 dia(s) 03/06 Pesquise 03 de Junho/2004Pesquise o ano 2004 Prisão Jurídico Brasil Mateus da Costa Meira é condenado a 120 anos de prisão por assassinato em 03/11/1999
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 17 ano(s) 3 mes(es) 1 dia(s) 30/01 Pesquise 30 de Janeiro/2007Pesquise o ano 2007 Jurídico Brasil A pena de Mateus da Costa Meira é reduzida para para 48 anos e 9 meses
00/00/2009Pesquise o ano 2009 Policial Brasil Mateus da Costa Meira é transferido para a Penitenciária Lemos Brito, em Salvador (BA)
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 14 ano(s) 11 mes(es) 23 dia(s) 08/05 Pesquise 08 de Maio/2009Pesquise o ano 2009 Ações Armadas Brasil Mateus da Costa Meira tenta matar seu colega de cela, o espanhol Francisco Vidal Lopes
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 12 ano(s) 6 mes(es) 20 dia(s) 11/10 Pesquise 11 de Outubro/2011Pesquise o ano 2011 Jurídico Brasil Mateus da Costa Meira é absolvido da acusação de tentativa de homicídio de um colega de cela
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 12 ano(s) 1 mes(es) 8 dia(s) 23/03 Pesquise 23 de Março/2012Pesquise o ano 2012 Jurídico Brasil Mantida decisão da Justiça paulista sobre jovem que metralhou plateia em cinema
 "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando a impossibilidade de reexaminar provas em recurso especial, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu pela ocorrência de concurso formal no caso do jovem condenado por disparar uma metralhadora contra plateia de cinema.
A Turma não conheceu do recurso do Ministério Público e concedeu habeas corpus de ofício para admitir a progressão de regime, mantendo a pena em 48 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Em 1999, o rapaz entrou na sala de cinema de um shopping de São Paulo após consumir cocaína e atirou contra 66 espectadores com uma submetralhadora 9mm. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.
Ele foi condenado em primeiro grau a 110 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Nessa instância, aplicou-se a regra do concurso material, em que há mais de uma ação e as penas são aplicadas cumulativamente. Isso porque, para o julgador, o acionamento da metralhadora não foi contínuo, mas pausado.

Concurso formal

A defesa recorreu e pediu o reconhecimento de concurso formal: o condenado teria praticado os diversos crimes durante uma só ação. O TJSP acolheu o argumento da apelação e reduziu a pena para 48 anos de prisão, em regime integralmente fechado.
A corte julgou que foi praticada uma única ação: o rapaz, sob efeito de cocaína, 'adentrou a sala de projeção, ali passando a efetuar disparos em direção aos espectadores, até ser contido e desarmado'.
Os 'poucos segundos' de intervalo entre os disparos não marcariam o começo de um novo atentado. A configuração da metralhadora para o modo intermitente também não justificaria a conclusão anterior. O tribunal levou em conta que assentos vazios também foram acertados pelo atirador, o que indicaria a aleatoriedade dos disparos em sequência.

Recurso especial

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STJ. O órgão alegava que o preso deveria ser sentenciado pela regra do concurso material. Para o MP, ele não acionou a metralhadora de forma continuada, mas efetuou os disparos pausadamente. Assim, estaria caracterizado o concurso material, em que há atentados diversos.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso especial do MP, avaliou que a decisão do tribunal estadual estava devidamente fundamentada. A relatora entendeu que reconhecer o concurso material implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. A Quinta Turma, de forma unânime, não conheceu do recurso especial.
A Turma também afastou, de ofício, o regime integralmente fechado aplicado contra o réu. A impossibilidade de progressão prevista originalmente na Lei dos Crimes Hediondos já havia sido afastada pelo Supremo Tribunal Federal e, além disso, lei posterior afastou de vez o regime integral do ordenamento jurídico nacional. A condenação foi mantida em 48 anos de prisão, com regime inicialmente, e não integralmente, fechado."
Superior Tribunal de Justiça
00/11/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil Justiça volta a negar a soltura de Mateus da Costa Meira

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