AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 5 ano(s) 6 mes(es) 24 dia(s) 07/04 Pesquise 07 de Abril/2019Pesquise o ano 2019 Morte Ações Armadas Brasil Nove soldados matam Evaldo Rosa dos Santos com mais de 80 tiros na zona oeste do Rio de Janeiro |
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AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 5 ano(s) 6 mes(es) 21 dia(s) 10/04 Pesquise 10 de Abril/2019Pesquise o ano 2019 Militar Brasil Nota do Comando Militar do Leste sobre envolvidos na morte de Evaldo dos Santos Rosa | "Na tarde de hoje, 10 de abril, foi realizada a audiência de custódia relativa à prisão em flagrante de dez militares envolvidos no incidente que resultou no falecimento do senhor Evaldo dos Santos Rosa e vitimou os senhores Sérgio Gonçalves e Luciano Macedo, no último domingo.
A audiência de custódia foi presidida por Juíza Federal da Justiça Militar da União, cuja decisão foi pela decretação da prisão preventiva de nove desses militares. Uma vez tendo sido apreciados os fatos pelo foro competente, cabe exclusivamente à Justiça Militar da União pronunciar-se acerca das próximas etapas processuais.
Cabe ressaltar que, após desinformação inicial, prontamente corrigida, o Comando Militar do Leste (CML) tem acompanhado o desenrolar dos fatos, pautado pela prudência e pela isenção na divulgação das informações, em respeito a princípios constitucionais e ao devido processo legal. O CML reitera o compromisso dos integrantes do Exército Brasileiro para com o absoluto respeito à dignidade humana, jamais admitindo ou compactuando com eventuais condutas que possam com ela conflitar.
O CML lamenta o triste incidente que vitimou o senhor Evaldo e expressa condolências aos seus familiares e amigos, ao mesmo tempo em que anseia pelo pleno restabelecimento dos senhores Sérgio e Luciano." |
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AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 5 ano(s) 5 mes(es) 20 dia(s) 11/05 Pesquise 11 de Maio/2019Pesquise o ano 2019 Jurídico Brasil Justiça aceita denúncia contra 12 militares pela morte de Evaldo Rosa dos Santos |
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AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 5 ano(s) 5 mes(es) 8 dia(s) 23/05 Pesquise 23 de Maio/2019Pesquise o ano 2019 Jurídico Brasil Superior Tribunal Militar decide soltar 9 militares que atiraram contra Evaldo Rosa dos Santos |
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AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 5 ano(s) 4 mes(es) 20 dia(s) 11/06 Pesquise 11 de Junho/2019Pesquise o ano 2019 Jurídico Brasil Definida competência do MPM para apurar morte de Evaldo Rosa dos Santos | "O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019, que o Ministério Público Militar (MPM) tem a atribuição para apurar e buscar a persecução penal dos militares do Exército que teriam efetuado 80 tiros contra carro de família, em Guadalupe, no Rio de Janeiro/RJ, em abril deste ano. A ação dos militares resultou na morte de Evaldo Rosa dos Santos e Luciano Macedo. Em consequência, o CNMP determinou que o Ministério Público Federal (MPF) deixe de investigar o caso na área criminal e arquive o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 1.30.001.001521/2019-06.
A decisão do Conselho ocorreu no julgamento de reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público instaurada a requerimento do MPM. O processo foi relatado pelo conselheiro Leonardo Accioly.
O MPM atuou nas investigações desenvolvidas pelo Exército, requisitou diligências, perícias e documentos e participou da tomada de depoimentos, vindo a oferecer a denúncia em 10 de maio de 2019, recebida no dia seguinte pelo Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
Em relação aos mesmos fatos, o MPF deflagrou PIC, fundamentando a sua atuação em basicamente dois argumentos: 1) o ajuizamento de ADI perante o STF, na qual se pretende a declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º, §2º, do Código Penal Militar; e 2) a existência da Nota Técnica nº 08/2019, emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e 2ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão, na qual se defende uma atuação restrita por parte da Justiça Militar aos casos de crimes cometidos em relação à função militar, limitando-a a crimes militares cometidos por elementos das forças armadas, sendo a sua atuação restrita, excepcional e de competência funcional.
Em seu voto, o conselheiro Leonardo Accioly afirmou que não merecem prosperar os fundamentos do MPF, pois, embora se questione no Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5.901, a constitucionalidade do artigo 9º, §2º, do CPM, com a redação dada pela Lei nº 13.491/2017, não há naquela ação nenhuma medida cautelar para suspender a eficácia do referido dispositivo legal, razão pela qual deve prevalecer a presunção de constitucionalidade da norma, até que o STF julgue a matéria.
Accioly complementa que a emissão de nota técnica pelo próprio MPF não tem o condão de afastar a norma prevista no Código Penal Militar, que é artigo 9º do CPM, especialmente após a ampliação do conceito de crime militar e da competência da Justiça Militar da União.
O conselheiro destacou que, conforme entendimento da jurisprudência do STF, “apenas na falta de um regramento específico em sentido contrário é que seria aplicável a legislação comum e aí, consequentemente, a atuação do Ministério Público Federal, órgão voltado à atuação perante a justiça comum em âmbito federal”.
De acordo com Accioly, o MPM, analisando os elementos de prova colhidos durante o inquérito, deflagrou a ação penal, e a Justiça Militar da União recebeu a denúncia (Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001), encontrando-se a instrução processual em estágio bastante avançado.
O conselheiro concluiu que não pode endossar o entendimento adotado pelo MPF de que o processo e julgamento de casos dessa natureza poderiam ensejar um julgamento parcial por parte da Justiça Militar, pois, entre outras razões, apesar de ser denominada de “militar”, tem natureza jurídica de órgão civil, como qualquer outro órgão do Poder Judiciário." |
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AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 3 ano(s) 18 dia(s) 13/10 Pesquise 13 de Outubro/2021Pesquise o ano 2021 Prisão Jurídico Brasil Condenação de 8 militares envolvidos na morte de Evaldo Rosa dos Santos | "Nesta quarta-feira (13), a Justiça Militar da União com sede na cidade do Rio de Janeiro condenou oito militares a penas superiores a 28 anos, pela morte do cantor Evaldo Rosa dos Santos e do catador de latinhas Luciano Macedo, por homicídio qualificado. Além disso, eles também foram condenados por tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.
A pena maior foi imposta ao tenente que exercia a função de comandante do grupo de combate: 31 anos e 6 meses de reclusão. Os demais militares foram condenados a 28 anos de reclusão e também excluídos dos quadros do Exército, por não serem oficiais e terem penas superiores a dois anos. Todos os réus poderão recorrer do julgamento em liberdade.
As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em abril de 2019. Os militares foram denunciados por homicídio qualificado de Evaldo e Luciano e por tentativa de homicídio qualificado de Sérgio (sogro de Evaldo).
Os outros quatro militares que faziam parte do grupo foram absolvidos por falta de provas de que participaram efetivamente da ação. Um vídeo, exames residuográficos, um relatório de ensaio e pareceres técnicos estão em consonância com a informação de que estes não efetuaram disparos.
O julgamento foi realizado pelos votos dos integrantes de um Conselho, designado Conselho Especial de Justiça, composto por cinco membros: a Juíza Federal Substituta da Justiça Militar, Mariana Aquino, que atuou como presidente do conselho, e quatro oficiais do Exército, que atuaram como juízes militares.
De acordo com o voto da juíza, a versão dos acusados de que atiraram em resposta aos disparos deflagrados por Luciano (que, segundo eles, teria praticado um roubo momentos antes) encontra-se isolada diante do contexto probatório.
“Com efeito, o assalto já havia cessado, Evaldo estava dentro do carro, inconsciente; não foram encontradas armas com as vítimas, tampouco a viatura Marruá foi alvejada; ademais, as testemunhas relataram que apenas os militares atiraram, o que pôde ser comprovado, também, em face das perícias e do vídeo gravado. Assim, forçoso convir que não há que se falar em legítima defesa, uma vez que não houve agressão injusta. Da mesma forma, impossível o reconhecimento da excludente da legítima defesa putativa quando não presentes os elementos necessários à sua caracterização (sequer há ameaça de agressão. O assalto já havia cessado)”, declarou a magistrada.
Segundo a juíza, também não procede a alegação da defesa de que os militares agiam no estrito cumprimento do dever legal. “A Lei não impõe, em tempo de paz, a quem quer que seja, o dever de matar. Ainda, importante destacar que as regras de engajamento - que são diretrizes que balizam a conduta dos militares e o uso da força de forma progressiva, proporcional e pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade – não foram observadas no caso em tela; ao revés, agiu-se de forma diametralmente oposta àquela que se espera de militares com vasta experiência operacional”, afirmou.
Em seu voto, a juíza destacou a quantidade excessiva de disparos deflagrados: foram recolhidos no local, próximo à viatura militar, 82 estojos, sendo 59 de calibre 5,56mm e 23 de calibre 7,62mm; o Laudo de Perícia em Veículo estatuiu que o automóvel das vítimas foi atingido, no total, por 62 disparos, sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado. Esse dado foi considerado na fixação das penas, sendo tratado como uma qualificadora do emprego de meio de que possa resultar perigo comum: o local era uma área urbana, densamente povoada, ainda que no dia dos fatos não houvesse muitas pessoas no local.
O Conselho considerou que o crime de omissão de socorro não restou configurado, visto que o relato de testemunhas confirmou que o tenente ligou solicitando que a Polícia Militar acionasse os órgãos competentes para o socorro. A juíza também lembrou que, segundo a doutrina, não há que se falar em crime de omissão de socorro quando o agente foi o autor da situação de perigo.
De acordo com o artigo 443 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a juíza terá o prazo de oito dias para fazer a leitura da sentença, em audiência pública. Caberá apelação ao Superior Tribunal Militar (STM) no prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em audiência pública, na presença das partes ou seus procuradores. Recebida a apelação pela Juíza Federal que conduz o caso, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões de apelação." |
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AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 8 mes(es) 21 dia(s) 10/02 Pesquise 10 de Fevereiro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil MPF defende responsabilização civil da União por morte do músico Evaldo Rosa Santos | "Em parecer em ação de responsabilidade civil movida pelos familiares de Evaldo Rosa Santos, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor do pedido da família por reparação moral e material pela morte precoce do músico. Em abril de 2019, o carro dirigido por Evaldo foi atingido por 80 tiros disparados por oficiais do Exército durante operação realizada na Estrada do Camboatá, em Guadalupe, Zona Norte do Rio de Janeiro. Além de Evaldo, a ação resultou na morte do catador de materiais recicláveis Luciano Macedo, atingido ao tentar ajudar a família do músico, e deixou ferido Sérgio Gonçalves, sogro de Evaldo.
A Justiça Federal deferiu liminar determinando o pagamento de uma pensão provisória mensal no valor de R$ 1,3 mil ao filho de Evaldo, mas a União pediu a suspensão do processo argumentando que é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação penal que condenou oito militares envolvidos no caso.
No parecer, o procurador da República Eduardo Benones sustenta que os dois processos, apesar de tratarem dos mesmo fatos, não possuem causas de pedir idênticas. Ele lembra que uma mesma conduta pode ser classificada simultaneamente como ilícito penal, civil e administrativo e que as instâncias do ordenamento jurídico são independentes e autônomas.
O procurador também argumenta que a teoria do risco administrativo indica que o Estado é responsável por riscos provenientes de sua atividade administrativa. Por isso, se a União e seus agentes públicos causarem qualquer dano no desempenho de suas atividades, tem o dever de reparar os prejuízos. “Além de os fatos estarem robustamente provados e o nexo de causalidade estabelecido, é preciso salientar que a indenização, ainda mais quando se trata da perda inútil de vidas humanas, possui aspectos pedagógicos e de interesse público. De fato, a União, por meio do Exército ou das forças armadas de um modo geral, quando chamada a auxiliar na segurança pública e na manutenção da ordem ( art. 142 da CF) deve estar treinada e instruída para lidar estratégica e operacionalmente com cidadãos e não com inimigos”, afirmou o procurador." |
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AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 1 ano(s) 1 mes(es) 9 dia(s) 22/09 Pesquise 22 de Setembro/2023Pesquise o ano 2023 Jurídico Brasil Advocacia-Geral da União anuncia indenização aos familiares do músico Evaldo Rosa dos Santos | "A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo com os familiares do músico Evaldo Rosa dos Santos, morto em 2019 durante ação de militares do Exército Brasileiro, que prevê o pagamento de indenização total de R$ 2 milhões pela União ao filho, à esposa, ao pai e aos irmãos do artista, além do pagamento de pensão mensal para a esposa e para o filho de Evaldo, no valor de um salário mínimo e meio para cada.
Com o acordo, que foi homologado nesta sexta-feira (22/09) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no âmbito da ação movida pela família para pleitear o pagamento de indenização, todos os processos judiciais relacionados ao episódio foram encerrados de forma consensual. Em abril deste ano, a AGU já havia celebrado acordo com familiares de Luciano Macedo, catador que também morreu durante a ação. E, em agosto, com Sérgio Gonçalves de Araújo e Michele da Silva Leite Neves, que estavam no veículo com Evaldo e sobreviveram." |
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