"Meu Ledo. Convido fazer certas averiguações tanto Públicas como Particulares na Maçonaria. Mando primo como Imperador secundo com Grão-Mestre que os trabalhos maçônicos se suspendam até Segunda ordem minha. É o que tenho a participar-vos; agora resta-me reiterar os meus protestos como Irmão Pedro Guatimozin Grão Mestre.
São Cristóvão, 21 de Outubro de 1822.
P.S. Hoje mesmo deve ter execução e espero que dure pouco tempo a suspensão porque em breve consiguiremos o fim de que deve resultar das averiguações."
"Requeiro a V. M. mande abrir uma devassa segundo a lei, preenchidos os requisitos da ação criminal, a fim de apurar a minha conduta, como cumpre. O público deve ser instruído da verdade em assunto que se promete o seu sossego: quem for culpado deve ser castigado. A falta deste procedimento deve induzir-nos antever a inexistência de delito no conceito de V. M., e então o castigo dos caluniadores deve servir de satisfação à minha inocência ofendida. Eu protesto por ele perante as autoridades, a cujo cargo está o exercício do poder judiciário."
É de todo necessário que se ponha em segurança o sobredito réu Joaquim Gonçalves Ledo, mesmo que para isso se use de violências ou gastos extraordinários ou se contrarie representantes estrangeiros, protetores de republicanos e carbonários. E V. S. fará o impossível, se for preciso, para o apanhar de qualquer forma. Disso dará conhecimento aos seus auxiliares, sendo que se gratificará quem o descobrir, pagando-se um conto de réis, se for homem livre, ou a carta de alforria, se for escravo.
O gráfico acima apresenta (em amarelo) o período de vida de Joaquim Gonçalves Ledo As barras e texto em preto representam as personalidades contemporâneas, ou seja, que estavam vivas em algum momento do período 11/12/1781 - 19/05/1847.