| "Decidem celebrar o presente Protocolo de Intenções:
1. As Partes comprometem-se, quando para tanto solicitadas e nos termos da legislação vigente, com a prestação de cooperação técnica para o desenvolvimento de energias renováveis, em especial biocombustíveis, que poderá contemplar, entre outras, as seguintes atividades:
- programa de visitas de autoridades e técnicos do setor de energia do Uruguai aos centros tecnológicos da Petrobras, na cidades do Rio de Janeiro/RJ e Canoas/RS, com o intuito de conhecer os trabalhos desenvolvidos sobre biodiesel e H-Bio;
- realização de seminário sobre biocombustíveis, em Montevidéu, tendo como público-alvo o setor empresarial uruguaio;
- realização de missões técnicas de identificação e detalhamento de projetos, inclusive sobre a possibilidade de instalação de fábrica de biodiesel em território uruguaio, composta de representantes do Departamento de Energia e da Agência Brasileira de Cooperação, ambos do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, do Ministério das Minas e Energia e da Empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, programando-se a primeira dessas missões para datas de conveniência mútua, em março de 2007.
2. Os programas, projetos e atividades de cooperação técnica serão implementados por meio de Ajustes Complementares ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 12 de junho de 1975.
3. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, e organizações não-governamentais para o adequado desenvolvimento de programas, projetos e atividades de cooperação técnica a serem realizados.
4. Os programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo de Intenções serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e terão sua execução sob a responsabilidade do Ministério das Minas e Energia e da Empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e outra(s) instituição (instituições) cuja designação será comunicada por via diplomática.
5. As ações previstas no presente Protocolo de Intenções serão coordenadas, do lado uruguaio, pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (OPP) e pela Direção Geral de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores e serão executadas sob a responsabilidade da ANCAP - Administração Nacional de Combustíveis, Álcool e Cimento, e outra(s) instituição (instituições) cuja designação será comunicada por via diplomática.
6. Os programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo de Intenções estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República Oriental do Uruguai.
7. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, terá vigência de 2 (dois) anos e será automaticamente renovável por iguais períodos sucessivos.
8. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o presente Protocolo de Intenções, a qualquer momento, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da notificação e não afetará as atividades em execução, salvo manifestação escrita nesse sentido.
9. Quaisquer dúvidas relacionadas com a implementação do presente Protocolo de Intenções serão solucionadas de comum acordo entre as Partes."
Ministério das Relações Exteriores |