Pesquisando Roberto Francisco Daniel 



AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 58 ano(s) 6 mes(es) 26 dia(s) 29/09 Pesquise 29 de Setembro/1965Pesquise o ano 1965 Nascimento Religião Brasil Nascimento de Roberto Francisco Daniel (padre brasileiro) Signo de Libra
 



AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 25 ano(s) 7 mes(es) 16 dia(s) 08/09 Pesquise 08 de Setembro/1998Pesquise o ano 1998 Ordenação Religião Brasil Ordenação de Roberto Francisco Daniel

00/00/2001Pesquise o ano 2001 Viagem Brasil Padre Beto retorna ao Brasil após um período de 10 anos na Europa
 "Quando Padre Beto retornou ao Brasil em 2001, após um período de 10 anos na Europa, ele se deparou com uma Igreja totalmente distinta do que ele conhecia até então. O Padre então notou que a diocese, agora, voltava seus princípios para o conservadorismo e controle da moralidade cristã.
Diante disso, Padre Beto passou a questionar as diferenças entre a Igreja atual e a que ele pertencia na década de 80, que se apresentava progressista e preocupada com relação às desigualdades e minorias da sociedade."
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 10 ano(s) 11 mes(es) 26 dia(s) 29/04 Pesquise 29 de Abril/2013Pesquise o ano 2013 Religião Brasil Comunicado da Diocese de Bauru sobre o Padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto)
 "Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru

É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do pe. Beto pelos meios digitais

Tendo em vista os recentes pronunciamentos do padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto) em páginas pessoais da internet, que têm provocado escândalo junto aos fiéis, agora, extrapolando-se o âmbito diocesano e indo para o mundo aberto da mídia eletrônica; tendo em vista, sobretudo, o conteúdo desses pronunciamentos que ocorrem em desacordo com os ensinamentos da Igreja no campo da doutrina, da moral e dos costumes; tendo em vista que não em poucas oportunidades o Bispo Diocesano já lhe vem alertando sobre seus pronunciamentos; e tendo em vista o diálogo realizado hoje, 23 de abril, na Cúria Diocesana, sobre o assunto, determino ao padre Beto a retirar de imediato tudo o que estiver na mídia, com palavras e imagens relativas a estas suas declarações.
Determino a se retratar através do mesmo meio utilizado (site, Facebook e YouTube), no prazo até 29 de abril de 2013, confessando humildemente que errou quanto a sua interpretação e exposição da doutrina, da moral e dos costumes ensinados pela Igreja.
Nossa Diocese, que caminha rumo ao Jubileu de Ouro de sua fundação, encontra-se em oração permanente, suplicando ao Divino Espírito Santo, seu padroeiro, que ilumine nossas mentes e nossos corações para caminharmos na busca da conversão, da santidade, da comunhão e da paz.
Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru."
Diocese de Bauru
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 10 ano(s) 11 mes(es) 20 dia(s) 04/05 Pesquise 04 de Maio/2013Pesquise o ano 2013 Protestos e Manifestações Política Brasil Protesto contra a excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, em Bauru (SP)
00/07/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil Roberto francisco Daniel (padre Beto) entra na Justiça para reverter excomunhão (Bauru-SP)
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 10 dia(s) 14/11 Pesquise 14 de Novembro/2014Pesquise o ano 2014 Religião Brasil Vaticano oficializa excomunhão de padre brasileiro Roberto Francisco Daniel
 "Já é do conhecimento de todos do Clero e do Povo de Deus da Diocese de Bauru-SP a consequência canônica gravíssima na qual incorreu o Reverendo padre Roberto Francisco Daniel, quando formalmente recusou sua comunhão com a doutrina do Magistério da Igreja, seus Dogmas e a Disciplina Eclesiástica, negando a comunhão e obediência ao seu legítimo superior eclesiástico, apesar das repetidas exortações do seu Bispo Diocesano.
A excomunhão é a mais grave pena na qual um fiel cristão católico pode incorrer.
O reverendo padre incorreu de modo livre e consciente nessa pena.
A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão.
Os procedimentos canônicos foram feitos por mim como Juiz Instrutor para as 'matérias reservadas' e enviados à Congregação para a Doutrina da Fé (no Vaticano), que é o Tribunal Supremo da Sé Apostólica para tratar dessa matéria e de outras particularmente graves.
Esta Congregação respondeu em carta datada de 14 de outubro de 2014, Prot. N. 301/2013- 48363, e ordenou que tornasse formalmente pública a pena e a situação canônica do referido presbítero.
Portanto em obediência à ordem da Sé Apostólica comunico que:

O reverendo Padre Roberto Francisco Daniel está e permanece excomungado segundo o Cân. 1364 § 1.
A excomunhão é chamada no Direito Canônico de 'pena medicinal', pois dura enquanto durar a "contumácia" do réu. (Cân. 1358 § 1).
O referido padre tem manifestado essa contumácia nos seus repetidos pronunciamentos e atitudes em relação à Igreja Católica e nos processos movidos nas instâncias judiciais do Estado brasileiro, contra a Igreja.
Ao ordenar sua formal comunicação ao Clero e ao Povo de Deus dessa Diocese, a Sé Apostólica confirma a referida pena até a pública retratação do réu.
Portanto: O referido padre não pode mais celebrar nenhum sacramento ou sacramental da Igreja Católica e nem os receber e fica privado de quaisquer ofícios ou encargos na Igreja conforme o Cân. 1331 § 1do Código de Direito Canônico.
Solicito aos fiéis para que não participem de possíveis 'atos de culto' que forem celebrados pelo referido padre.
Todos os matrimônios celebrados (assistidos), após a declaração da pena, pelo mesmo sacerdote são inválidos pelo próprio Direito.
A Revelação que é definida, ensinada, transmitida e guardada pelo Magistério da Igreja e professada na fé católica, não pode ser adulterada ou mudada segundo as modas, ideologias ou grupos que pretendem 'adaptar' a fé aos seus gostos e práticas sociais. Para aceitar Jesus Cristo é preciso carregar a cruz de Cristo na vida de cada dia.
Os Dogmas da Fé por serem atos solenes do Supremo Magistério da Igreja formalmente definidos pelos Concílios Ecumênicos e pelas definições dos Romanos Pontífices estão sob o dom da infalibilidade, portanto '... são irreformáveis por si mesmos e não em virtude do consentimento da Igreja, pois foram proferidos com a assistência do Espírito Santo... e por isso não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal...' (assim nos ensina o Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Lumen Gentium, Cap.III, N.25).
Ninguém é obrigado a professar a fé católica, mas quem está na Igreja Católica tem o dever de ser fiel à fé da Igreja Católica. Os fiéis são chamados a defender, consolidar e fortalecer a Unidade da Igreja, que é uma das quatro notas características da Esposa de Cristo (Unidade, Santidade, Catolicidade, Apostolicidade). São sinais visíveis da Unidade da Igreja a Eucaristia, o Santo Padre o Papa e o Bispo Diocesano. Exorto os fiéis católicos para que evitem tudo o que possa ferir a Unidade da Igreja, a repeito de quem Jesus disse: 'Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos rejeita, a mim rejeita' (Lc 10,16).
Ao fazer essa comunicação fica cumprido o que foi determinado pela Sé Apostólica através da Congregação para a Doutrina da Fé.
Convido todos os cristãos católicos a rezarem para que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial.
Este comunicado por mim redigido, foi apresentado ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Bauru Dom Caetano Ferrari que o aprovou e ordenou a sua publicação.

Pe. Dr. Tiago Wenceslau
Juiz Instrutor para as 'matérias reservadas a Sé Apostólica'"
Diocese de Bauru
00/00/2015Pesquise o ano 2015 Religião Brasil Pade Beto funda a 'Humanidade Livre'

Páginas 1 de 1


1999-2023 Ponteiro® - Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial desta e de outras páginas. Apesar do empenho em manter as informações atualizadas e precisas, não fornecemos nenhuma menção ou garantia de qualquer espécie, expressa ou implícita, sobre a integridade, precisão, fiabilidade, adequabilidade ou disponibilidade no que se refere ao(s) website(s) ou às informações, produtos, serviços, ou imagens relacionados, contidos em nossas páginas para qualquer propósito. A confiança depositada nessas informações é, portanto, estritamente de sua própria escolha. Não apoiamos nenhum partido político. Política de privacidade: não coletamos ou divulgamos qualquer informação pessoal. Conteúdo isento de pornografia e outras bobagens, navegue sossegado :)
MultihostMade in Brazil18.117.196.184