Pesquisando Denúncia do deputado Roberto Jefferson 



AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 11 mes(es) 13 dia(s) 05/05 Pesquise 05 de Maio/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Defesa de José Genoino recorre ao STF para retorno à prisão domiciliar
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 11 mes(es) 9 dia(s) 09/05 Pesquise 09 de Maio/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil STF nega autorização para José Dirceu trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 11 mes(es) 6 dia(s) 12/05 Pesquise 12 de Maio/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil O presidente do STF, Joaquim Barbosa, revoga o trabalho externo de Delúbio Soares.
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 11 mes(es) 2 dia(s) 16/05 Pesquise 16 de Maio/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil José Dirceu entra com novo recurso no STF para trabalhar fora da prisão
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 27 dia(s) 22/05 Pesquise 22 de Maio/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Os condenados na Ação Penal 470 são incluídos no cadastro nacional de inelegibilidade
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 21 dia(s) 28/05 Pesquise 28 de Maio/2014Pesquise o ano 2014 Policial Brasil Marcos Valério é transferido do presídio da Papuda, em Brasília, para Contagem (MG)
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 14 dia(s) 04/06 Pesquise 04 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende que Genoino volte ao regime domiciliar.
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 8 dia(s) 10/06 Pesquise 10 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Advogado diz que José Genoino corre risco de vida em presídio
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 7 dia(s) 11/06 Pesquise 11 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Advogado de Genoino é retirado do plenário do STF após pedido de Joaquim Barbosa.
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 1 dia(s) 17/06 Pesquise 17 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Renúncia Jurídico Brasil Joaquim Barbosa renuncia à relatoria do processo do mensalão
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 10 mes(es) 1 dia(s) 17/06 Pesquise 17 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, é escolhido como novo relator do mensalão
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 9 mes(es) 24 dia(s) 25/06 Pesquise 25 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil STF indefere prisão domiciliar requerida por José Genoino
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 9 mes(es) 24 dia(s) 25/06 Pesquise 25 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil STF autoriza José Dirceu a trabalhar em escritório de advocacia
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 9 mes(es) 22 dia(s) 27/06 Pesquise 27 de Junho/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Supremo Tribunal Federal autoriza trabalho externo para cinco condenados da AP 470
 "O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o trabalho externo de cinco condenados: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Côrrea e Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e os ex-tesoureiros do PT Delúbio Soares e do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Por outro lado, negou o benefício ao ex-deputado federal Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. As decisões foram tomadas na análise dos agravos regimentais interpostos pelos condenados contra decisões do antigo relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, nas execuções penais (EPs). Na sessão da última quarta-feira (25), o Plenário da Corte deu provimento ao agravo regimental interposto por José Dirceu e deferiu o pedido de trabalho externo por ele pleiteado. Com base nas teses fixadas nesse julgamento, o Plenário autorizou o relator a decidir monocraticamente os demais recursos sobre a matéria.
Ao reformar as decisões anteriores que vetaram o trabalho externo, o ministro Roberto Barroso considerou que a exigência do cumprimento de um sexto da pena, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), para o apenado ter direito ao benefício não se aplica aos condenados no regime semiaberto.
De acordo com o relator, há mais de 15 anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão encarregado de uniformizar a interpretação do direito federal, consolidou esse entendimento, que é seguido pelos tribunais de justiça dos estados, responsáveis pela execução direta das penas aplicadas aos condenados. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o artigo 112 da LEP prevê a possibilidade de progressão de regime, com a transferência a regime menos rigoroso, por decisão do juiz, após o cumprimento de um sexto da pena. Ou seja, caso não haja incidente atípico na execução após cumprir um sexto da pena, o apenado em regime semiaberto passa para o regime aberto.
“Nesse momento, ela passa a ter automaticamente direito ao trabalho externo, por ser da essência do regime aberto. Isso significaria, então, que no regime semiaberto não haveria direito ao trabalho externo, porque se fosse exigível aguardar o cumprimento de um sexto da pena, o condenado já estaria no regime aberto”, fundamenta.
Segundo o relator, o trabalho externo para os condenados no regime semiaberto também é o melhor do ponto de vista pragmático levando em conta a atual situação carcerária do país. Relatando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Roberto Barroso citou que o déficit de vagas no sistema penitenciário brasileiro é de 210.436 vagas. Além disso, diversos estados não possuem colônias agrícolas, industriais ou similares, onde os condenados no regime semiaberto deveriam cumprir sua pena.
“Se todos reconhecem que o sistema está abarrotado e que não há oferta suficiente de trabalho interno mesmo nos poucos estabelecimentos que têm o perfil adequado para o regime semiaberto, por qual razão se haveria de negar o trabalho externo aos presos que preencham os requisitos subjetivos e tenham uma oferta real e adequada de uma instituição pública ou privada?”, apontou.

Delúbio Soares

Em relação ao recurso de Delúbio Soares na EP 3, o ministro Roberto Barroso avaliou que o fato de o condenado ter solicitado trabalhar na CUT (Central Única dos Trabalhadores), da qual é um dos fundadores e onde atuou por vários anos, não impede a concessão do benefício.
“Como todos os demais condenados em regime semiaberto que pleiteiam o direito ao trabalho externo, é certo que o agravante buscou uma oportunidade junto a pessoas do seu ciclo de relações”, disse. A seu ver, o fato de a oferta de trabalho vier de um local em que o apenado já atuou não é causa suficiente para a revogação do benefício, pois é uma forma legítima de reinserção social.

Valdemar Costa Neto

Na decisão referente ao ex-deputado Valdemar Costa Neto (EP 19), que exercia a função de gerente administrativo de um restaurante, o relator sustentou que não há vedação legal ao trabalho externo em empresa privada e que o artigo 36 da LEP fala expressamente em “entidades privadas”. “Embora esse dispositivo cuide especificamente do trabalho externo para os condenados em regime fechado – que deve ser realizada em obras públicas – não seria coerente imaginar que o regime semiaberto, menos restritivo, estaria sujeito a vedações adicionais e implícitas”, assinalou.
Conforme o ministro Roberto Barroso, o trabalho externo em entidade privada é efetivamente praticado na realidade do sistema carcerário, beneficiando vários condenados que se valem dessa oportunidade para encaminhar sua reinserção social. “Também aqui, não vejo qualquer fundamento constitucionalmente legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na AP 470 ou, o que seria muito pior, promover um retrocesso geral no sistema e restringir as perspectivas já limitadas dos presos no Brasil”, observou.

Jacinto Lamas

O ministro Roberto Barroso também restabeleceu o trabalho externo deferido a Jacinto Lamas (EP 11) pelo juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Conforme o relator, os autos atestam que Lamas vem desenvolvendo atividades laborativas, tanto na biblioteca interna quanto na limpeza e manutenção do estabelecimento prisional, sem anotação de indisciplina. “Não existem razões objetivas que desabonem a conduta carcerária do agravante”, afirmou.
O relator reforçou que o ex-tesoureiro do PL entregou-se voluntariamente para o cumprimento da condenação e não há qualquer elemento que sugira o risco de que venha a se evadir. Constatou, ainda, a aptidão para o trabalho pretendido, na linha do que exige o artigo 37 da Lei de Execução Penal, portanto, sob o ponto de vista pessoal, não existe impedimentos à adoção da medida.
Lamas recebeu oferta de emprego formulada por empresa de engenharia estabelecida no Distrito Federal há mais de 20 anos, sem que haja qualquer indicativo de inadequação.

Pedro Corrêa

Em relação a Pedro Corrêa (EP 16), o relator reconsiderou a decisão questionada para restabelecer o trabalho externo em uma clínica de Garanhuns (PE). Segundo o ministro Roberto Barroso, a VEP de Pernambuco realizou procedimento de análise da adequação da proposta, incluindo a inspeção no local de trabalho, além de determinar a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico. O relator salientou que não há anotação de indisciplina do ex-deputado e também não há razões objetivas que indiquem falta de responsabilidade para o trabalho externo. Lembrou ainda que Corrêa também se entregou voluntariamente para o cumprimento da condenação e não há qualquer elemento que sugira o risco de que venha a se evadir.
Quanto à questão da saída temporária, para evitar distinções em relação aos demais condenados que cumprem pena em Pernambuco, o ministro Roberto Barroso restabeleceu a decisão da VEP. O relator autorizou a saída para visitação à família, impondo a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico, com a ressalva de que seja observado um intervalo mínimo de 45 dias entre as saídas.

Carlos Alberto Rodrigues

O condenado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) recebeu convite para trabalhar em uma Estação de Rádio sediada em Brasília. Ao decidir na EP 17, o ministro Roberto Barroso mais uma vez frisou que o trabalho externo em entidade privada é não apenas possível, mas efetivamente praticado na realidade do sistema, beneficiando numerosos condenados que se valem de oportunidades como essa para encaminhar a sua reinserção social.
O ministro lembrou que o sentenciado entregou-se voluntariamente para o cumprimento da condenação e não ha qualquer elemento que sugira o risco de que venha a se evadir. Além disso, constata-se que o Bispo Rodrigues apresenta a aptidão para o trabalho pretendido – de supervisor de manutenção na Rádio Antena 9 –, na linha do que exige o artigo 37 da LEP. “Sob o ponto de vista pessoal, portanto, não verifico impedimentos a adoção da medida”, concluiu o relator ao reconsiderar a decisão e permitir o trabalho externo para o condenado.

Romeu Queiroz e Rogério Tolentino

Com relação ao pedido de trabalho externo formulado pelo ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino, o ministro Roberto Barroso desproveu os agravos por eles interpostos, respectivamente nas EPs 12 e 20, e manteve decisão do então relator, ministro Joaquim Barbosa, que impedia a prática de trabalho externo para os apenados.
Queiroz pretendia obter autorização para trabalhar na empresa RQ Participações S.A., de sua propriedade. Já Tolentino pedia autorização para trabalhar na mesma empresa e para estudar fora.
Para o relator, da documentação juntada aos autos, não se verifica a realização de diligências prévias para aferição da idoneidade da proposta de emprego. O ministro Roberto Barroso ponderou que o convênio firmado entre Minas Gerais e a empresa do ex-deputado não especifica a jornada de trabalho a ser cumprida, “limitando-se a estabelecer o máximo de oito horas diárias”. Salientou ainda que “embora o convênio estipule as obrigações do empregador, não há menção aos mecanismos de controle da jornada de trabalho e das tarefas realizadas”. O ex-deputado pretendia ainda reverter decisão do então relator que não autorizou sua saída da penitenciária para participação em curso de Teologia, na modalidade ensino a distância, no horário de 19h30 às 23h30.
Ao decidir sobre o pedido de estudo externo, o ministro levou em consideração os mesmos princípios observados em relação às condições que permitem autorizar o trabalho externo e que, em sua avaliação, dispensam o cumprimento de um sexto da pena. “Considero que a exigência do requisito temporal esvaziaria o instituto da saída temporária e a própria possibilidade, relevante para a ressocialização, de estudo externo”, ressaltou. Entretanto, o ministro registrou que, no caso de estudo, “esse entendimento não se encontra cristalizado na jurisprudência nacional”.
Contudo, o relator destacou que, embora no pedido tenha sido especificada a unidade de ensino a ser frequentada, inexiste na decisão do juízo da VEP qualquer determinação ou ressalva quanto à fiscalização da rotina de estudo e datas de início e fim do curso. Dessa forma, ele afirmou que tal autorização está “em contrariedade à determinação legal de que o afastamento da unidade prisional deve durar o período necessário à realização da atividade educacional (LEP, artigo 124, parágrafo 2º)”. O mesmo critério foi utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido de estudo externo para Tolentino.
RP,AR,MB,EC/AD"
Supremo Tribunal Federal
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00/10/2014Pesquise o ano 2014 Política Brasil O ex-deputado Roberto Jefferson comenta o escândalo da Petrobras
 "Esse caso da Petrobras consolida o que já vem desde 2005. O mensalão foi o prefácio, agora o Brasil está lendo o epílogo.
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 29 dia(s) 20/10 Pesquise 20 de Outubro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil José Dirceu pede ao STF para cumprir pena em regime aberto
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 27 dia(s) 22/10 Pesquise 22 de Outubro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil O ex-presidente do PR, Valdemar Costa Neto, pede transferência ao regime aberto.
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 21 dia(s) 28/10 Pesquise 28 de Outubro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Supremo Tribunal Federal autoriza prisão domiciliar para José Dirceu
 "José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal (AP) 470, teve deferido pedido de progressão para o regime aberto. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (28), na Execução Penal (EP) 2.
De acordo com o ministro, a documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de, ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário. Dirceu foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
De acordo com o relator, o cumprimento da pena foi iniciado em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias remidos por meio de trabalho externo e frequência em cursos oferecidos pela unidade prisional, no dia 20 de outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto na lei para a concessão da progressão. Isso porque, de acordo com o ministro, o artigo 128 da mesma lei autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para a progressão."
Supremo Tribunal Federal
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 21 dia(s) 28/10 Pesquise 28 de Outubro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Itália Itália nega ao Brasil pedido de extradição de Henrique Pizzolato
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 14 dia(s) 04/11 Pesquise 04 de Novembro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil José Dirceu passa a cumprir pena em casa
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 12 dia(s) 06/11 Pesquise 06 de Novembro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil MPFSC denuncia Henrique Pizzolato por falsidade ideológica
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 8 dia(s) 10/11 Pesquise 10 de Novembro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil STF concede prisão em regime aberto para Valdemar Costa Neto
AstrologiaLua Cheia (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 5 mes(es) 7 dia(s) 11/11 Pesquise 11 de Novembro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Valdemar Costa Neto deixa a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, em Brasília.
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