Pesquisando João Felipe Eiras Santana Bichara ( todos países )
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AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 ano(s) 1 mes(es) 3 dia(s) 25/03 Pesquise 25 de Março/2013Pesquise o ano 2013 Policial Brasil Registrado o desaparecimento de João Felipe Eiras Santana Bichara (6 anos) em Barra do Piraí (RJ)
 O corpo é encontrado, no mesmo dia, em uma mala na casa da manicure Susana de Oliveira.
AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 ano(s) 19 dia(s) 09/04 Pesquise 09 de Abril/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil A manicure Susana do Carmo de Oliveira Figueiredo é denunciada pela morte de João Felipe Bichara
 "O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou, nesta terça-feira (09/04), a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, assassina confessa do menino João Felipe Bichara, de 6 anos. Ela é acusada dos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado - motivo torpe (vingança e ódio), meio cruel e impossibilidade da defesa da vítima -, e tentativa de ocultação de cadáver. Caso seja condenada pelos crimes, Suzana Figueiredo receberá pena de até 42, sendo que o máximo que poderá ficar presa é trinta anos, pois esse é o limite estabelecido pelo Código Penal.
O Promotor de Justiça Marcel Guedes, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Piraí, acredita que, com base em punições aplicadas em casos similares, a pena de Suzana realmente chegue ao máximo permitido. 'Em se tratando de crimes hediondos, a eventual progressão de regime é muito mais lenta e, em casos similares, depende, geralmente, de laudo atestando que a presa tem reais condições de voltar ao convívio social'.
João Felipe foi sequestrado e morto, no último dia 25 de março, pela manicure da sua mãe. O corpo foi encontrado pela polícia na casa da manicure, dentro de uma mala. A criança foi retirada da escola por Suzana e levada para um hotel no Centro de Barra do Piraí, onde acabou morta."
Ministério Público do Rio de Janeiro
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 ano(s) 17 dia(s) 11/04 Pesquise 11 de Abril/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí aceita denúncia contra manicure de Barra do Piraí
 "A juíza Paula de Menezes Caldas, da 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí, recebeu, na íntegra, a denúncia do Ministério Público contra a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, assassina confessa do menino João Felipe Bichara, de 6 anos, morto no dia 25 de março. Ela vai responder pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado – motivo torpe, sem chance de defesa da vítima e meio cruel – e tentativa de ocultação de cadáver.
“Recebo a denúncia, uma vez que os elementos dos autos fornecem a necessária justa causa, em especial o auto de prisão em flagrante”, assinalou a magistrada em sua decisão proferida nesta quinta-feira, dia 11.
De acordo com a denúncia do MP, João Felipe foi sequestrado e morto pela manicure da mãe dele. O corpo foi encontrado pela polícia na casa de Suzana, dentro de uma mala. A criança foi retirada da escola pela acusada e levada para um hotel no centro de Barra do Piraí, onde acabou morta."
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 10 ano(s) 8 mes(es) 14 dia(s) 14/08 Pesquise 14 de Agosto/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil Suzana do Carmo Oliveira confirma ter assassinado o menino João Felipe Bichara
 "A manicure Suzana do Carmo Oliveira confirmou ter assassinado o menino João Felipe Bichara, de seis anos. A ré foi interrogada nesta quarta-feira, dia 14, durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) realizada pelo juiz em exercício na 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí, Maurílio Teixeira de Melo Júnior.
No interrogatório, Suzana disse que sequestrou a criança porque pretendia extorquir R$ 300 mil da família. A manicure contou ter levado João Felipe a um hotel para dopá-lo com o uso de remédios. No entanto, ela confessou ter perdido o controle e acabou asfixiando a vítima. A ré responde pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem chances de defesa e meio cruel) e ocultação de cadáver.
Ao todo, 12 testemunhas foram ouvidas. Entre elas, o taxista que buscou o menino na escola a pedido de Suzana, enquanto a manicure esperava no carro. Ele contou que, no trajeto do colégio ao hotel, a criança brincava com a ré. No entanto, ao chegarem ao local, João Felipe estranhou a ausência da mãe.
Outro a prestar depoimento foi o delegado responsável pelo caso. Ele afirmou que Suzana apresentou sete versões diferentes para a causa da morte do menino antes de confessar o assassinato na delegacia. O delegado acrescentou que, momentos antes da elucidação do crime, Suzana chegou a ir à escola para tentar confortar a família pelo sumiço de João Felipe. 'É uma mulher de uma frieza impressionante', afirmou o delegado.
Também prestaram depoimento funcionários da escola, policiais militares, o recepcionista do hotel para onde Suzana levou a vítima e um ex-namorado da ré.
Os pais de João Felipe foram as últimas testemunhas a prestar depoimento. Por determinação do juiz, os dois foram ouvidos em caráter sigiloso. A partir de agora, as partes (acusação, assistência de acusação e defesa) têm até cinco dias para apresentar suas alegações finais antes da decisão do juiz."
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 10 ano(s) 2 mes(es) 16 dia(s) 12/02 Pesquise 12 de Fevereiro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Manicure de Barra do Piraí é condenada a 32 anos de prisão
 "O juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a 32 anos de reclusão, em regime fechado, a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, acusada de matar o menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos. Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e por ocultação de cadáver, sendo a pena de 30 anos pelo primeiro crime e de dois anos pelo segundo."
AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 7 mes(es) 4 dia(s) 24/09 Pesquise 24 de Setembro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil TJ-RJ rejeita recurso e mantém pena de manicure de Barra do Piraí
 "Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram o recurso da defesa e mantiveram a sentença que condenou a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, do município de Barra do Piraí, a 32 anos de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e ocultação de cadáver.

Relembre o caso

No dia 25 de março de 2013, Suzana sequestrou e, em seguida, matou o menino João Felipe, 6 anos, cujo corpo foi encontrado por policiais militares dentro de uma mala na casa da manicure, em Barra do Piraí. Na ocasião, Suzana pegou um táxi até o colégio onde estudava o menino, com o objetivo de obter dinheiro mediante extorsão. Ela enganou funcionários da escola, passando-se por mãe da criança e informando que João Felipe seria pego no colégio para ir ao médico.
Em seguida, a manicure levou o menino a um hotel, onde deu a ele medicamentos soníferos com o intuito de fazê-lo dormir e, após, pediu o resgate no valor de R$ 300 mil. Porém, João Felipe não ingeriu toda a quantidade de remédios, não adormeceu rapidamente e começou a se exaltar e a questioná-la, motivo pelo qual Suzana teria ficado descontrolada, matando a vítima por asfixia mecânica. Depois, ela foi ao encontro da mãe de João Felipe, de quem era manicure, para oferecer ajuda, agindo, de acordo com o juízo, de “maneira fria e desumana”, fingindo consolá-la pelo sequestro do filho.
De acordo com a sentença dada em 1ª instância, Suzana confessou espontaneamente que sua intenção era sequestrar a vítima para obter dinheiro de sua família. Na decisão, o juízo explicou que a extorsão mediante sequestro pode ser tipificada mesmo sem ter sido feito o pedido de resgate. “A extorsão mediante sequestro se trata de crime formal e de natureza permanente, consumando-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, independente da efetiva exigência de vantagem para o resgate, bastando que a conduta constrangedora do agente tenha sido motivada pela intenção de obter o indevido benefício econômico”, destaca."

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