AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 ano(s) 1 mes(es) 3 dia(s) 25/03 Pesquise 25 de Março/2013Pesquise o ano 2013 Policial Brasil Registrado o desaparecimento de João Felipe Eiras Santana Bichara (6 anos) em Barra do Piraí (RJ) | O corpo é encontrado, no mesmo dia, em uma mala na casa da manicure Susana de Oliveira. |
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AstrologiaLua Minguante (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 ano(s) 19 dia(s) 09/04 Pesquise 09 de Abril/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil A manicure Susana do Carmo de Oliveira Figueiredo é denunciada pela morte de João Felipe Bichara | "O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou, nesta terça-feira (09/04), a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, assassina confessa do menino João Felipe Bichara, de 6 anos. Ela é acusada dos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado - motivo torpe (vingança e ódio), meio cruel e impossibilidade da defesa da vítima -, e tentativa de ocultação de cadáver. Caso seja condenada pelos crimes, Suzana Figueiredo receberá pena de até 42, sendo que o máximo que poderá ficar presa é trinta anos, pois esse é o limite estabelecido pelo Código Penal.
O Promotor de Justiça Marcel Guedes, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Piraí, acredita que, com base em punições aplicadas em casos similares, a pena de Suzana realmente chegue ao máximo permitido. 'Em se tratando de crimes hediondos, a eventual progressão de regime é muito mais lenta e, em casos similares, depende, geralmente, de laudo atestando que a presa tem reais condições de voltar ao convívio social'.
João Felipe foi sequestrado e morto, no último dia 25 de março, pela manicure da sua mãe. O corpo foi encontrado pela polícia na casa da manicure, dentro de uma mala. A criança foi retirada da escola por Suzana e levada para um hotel no Centro de Barra do Piraí, onde acabou morta."
Ministério Público do Rio de Janeiro |
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AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 11 ano(s) 17 dia(s) 11/04 Pesquise 11 de Abril/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí aceita denúncia contra manicure de Barra do Piraí | "A juíza Paula de Menezes Caldas, da 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí, recebeu, na íntegra, a denúncia do Ministério Público contra a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, assassina confessa do menino João Felipe Bichara, de 6 anos, morto no dia 25 de março. Ela vai responder pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado – motivo torpe, sem chance de defesa da vítima e meio cruel – e tentativa de ocultação de cadáver.
“Recebo a denúncia, uma vez que os elementos dos autos fornecem a necessária justa causa, em especial o auto de prisão em flagrante”, assinalou a magistrada em sua decisão proferida nesta quinta-feira, dia 11.
De acordo com a denúncia do MP, João Felipe foi sequestrado e morto pela manicure da mãe dele. O corpo foi encontrado pela polícia na casa de Suzana, dentro de uma mala. A criança foi retirada da escola pela acusada e levada para um hotel no centro de Barra do Piraí, onde acabou morta." |
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AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 10 ano(s) 8 mes(es) 14 dia(s) 14/08 Pesquise 14 de Agosto/2013Pesquise o ano 2013 Jurídico Brasil Suzana do Carmo Oliveira confirma ter assassinado o menino João Felipe Bichara | "A manicure Suzana do Carmo Oliveira confirmou ter assassinado o menino João Felipe Bichara, de seis anos. A ré foi interrogada nesta quarta-feira, dia 14, durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) realizada pelo juiz em exercício na 1ª Vara Criminal de Barra do Piraí, Maurílio Teixeira de Melo Júnior.
No interrogatório, Suzana disse que sequestrou a criança porque pretendia extorquir R$ 300 mil da família. A manicure contou ter levado João Felipe a um hotel para dopá-lo com o uso de remédios. No entanto, ela confessou ter perdido o controle e acabou asfixiando a vítima. A ré responde pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem chances de defesa e meio cruel) e ocultação de cadáver.
Ao todo, 12 testemunhas foram ouvidas. Entre elas, o taxista que buscou o menino na escola a pedido de Suzana, enquanto a manicure esperava no carro. Ele contou que, no trajeto do colégio ao hotel, a criança brincava com a ré. No entanto, ao chegarem ao local, João Felipe estranhou a ausência da mãe.
Outro a prestar depoimento foi o delegado responsável pelo caso. Ele afirmou que Suzana apresentou sete versões diferentes para a causa da morte do menino antes de confessar o assassinato na delegacia. O delegado acrescentou que, momentos antes da elucidação do crime, Suzana chegou a ir à escola para tentar confortar a família pelo sumiço de João Felipe. 'É uma mulher de uma frieza impressionante', afirmou o delegado.
Também prestaram depoimento funcionários da escola, policiais militares, o recepcionista do hotel para onde Suzana levou a vítima e um ex-namorado da ré.
Os pais de João Felipe foram as últimas testemunhas a prestar depoimento. Por determinação do juiz, os dois foram ouvidos em caráter sigiloso. A partir de agora, as partes (acusação, assistência de acusação e defesa) têm até cinco dias para apresentar suas alegações finais antes da decisão do juiz."
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro |
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AstrologiaLua Crescente (Clique para ver +) Tempo decorrido : 10 ano(s) 2 mes(es) 16 dia(s) 12/02 Pesquise 12 de Fevereiro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil Manicure de Barra do Piraí é condenada a 32 anos de prisão | "O juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a 32 anos de reclusão, em regime fechado, a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, acusada de matar o menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos. Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e por ocultação de cadáver, sendo a pena de 30 anos pelo primeiro crime e de dois anos pelo segundo." |
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AstrologiaLua Nova (Clique para ver +) Tempo decorrido : 9 ano(s) 7 mes(es) 4 dia(s) 24/09 Pesquise 24 de Setembro/2014Pesquise o ano 2014 Jurídico Brasil TJ-RJ rejeita recurso e mantém pena de manicure de Barra do Piraí | "Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram o recurso da defesa e mantiveram a sentença que condenou a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, do município de Barra do Piraí, a 32 anos de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e ocultação de cadáver.
Relembre o caso
No dia 25 de março de 2013, Suzana sequestrou e, em seguida, matou o menino João Felipe, 6 anos, cujo corpo foi encontrado por policiais militares dentro de uma mala na casa da manicure, em Barra do Piraí. Na ocasião, Suzana pegou um táxi até o colégio onde estudava o menino, com o objetivo de obter dinheiro mediante extorsão. Ela enganou funcionários da escola, passando-se por mãe da criança e informando que João Felipe seria pego no colégio para ir ao médico.
Em seguida, a manicure levou o menino a um hotel, onde deu a ele medicamentos soníferos com o intuito de fazê-lo dormir e, após, pediu o resgate no valor de R$ 300 mil. Porém, João Felipe não ingeriu toda a quantidade de remédios, não adormeceu rapidamente e começou a se exaltar e a questioná-la, motivo pelo qual Suzana teria ficado descontrolada, matando a vítima por asfixia mecânica. Depois, ela foi ao encontro da mãe de João Felipe, de quem era manicure, para oferecer ajuda, agindo, de acordo com o juízo, de “maneira fria e desumana”, fingindo consolá-la pelo sequestro do filho.
De acordo com a sentença dada em 1ª instância, Suzana confessou espontaneamente que sua intenção era sequestrar a vítima para obter dinheiro de sua família. Na decisão, o juízo explicou que a extorsão mediante sequestro pode ser tipificada mesmo sem ter sido feito o pedido de resgate. “A extorsão mediante sequestro se trata de crime formal e de natureza permanente, consumando-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, independente da efetiva exigência de vantagem para o resgate, bastando que a conduta constrangedora do agente tenha sido motivada pela intenção de obter o indevido benefício econômico”, destaca." |
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